Data da publicação:
Ato
TRT - 02ª Região - São Paulo
ATO GP/VPA/CR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022. Altera o Ato GP/VPA/CR nº 1, de 18 de março de 2022, para adequação às diretrizes de realização de videoconferência, na forma que especifica.
ATO GP/VPA/CR Nº 02, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera o Ato GP/VPA/CR nº 1, de 18 de março de 2022, para adequação às diretrizes de realização de videoconferência, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, instituídas pela Resolução n. 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos atos normativos desta Corte que cuidam da matéria à mencionada Resolução, nos termos de despacho de 23 de junho de 2022, exarado no Proad n. 28835/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º O Ato GP/VPA/CR n. 1, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º……………………………….………………………………..
Parágrafo único. Na hipótese de realização telepresencial da audiência de conciliação, aplicam-se as diretrizes instituídas conforme arts. 2º e 3º da Resolução n. 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, ou de outra que vier a lhe substituir, bem como o disciplinado no Regimento Interno deste Tribunal, no que se refere às vestes talares." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora VIce-Presidente Administrativa do Tribunal
MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Corregedor Regional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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