TST - INFORMATIVOS 2023 267 - de 01 a 17 de fevereiro

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



Recurso de embargos em recurso de revista. Acidente de trabalho. Óbito de motorista carreteiro. Atividade de risco. Culpa exclusiva da vítima não configurada.



Acidente de trabalho. Óbito de motorista carreteiro. Atividade de risco. Culpa exclusiva da vítima não configurada.

Hipótese em que o empregado desempenhava a função de motorista carreteiro e veio a óbito em razão de acidente ocorrido no desempenho de suas atividades. Mas ainda que evidenciada a culpa da vítima, o contexto não exclui a responsabilidade da empregadora, pois o trabalho de condução de veículos de cargas gera uma condição de risco permanente, em ordem a contribuir também para a o sinistro, caracterizando uma situação de culpa concorrente. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por maioria, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para assegurar a reparação por dano extrapatrimonial. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Relator, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos. (TST-E-RR-10206-03.2015.5.15.0100, SBDI-I, red. p/ acórdão Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 9/2/2023)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade