Data da publicação:
Ato Regimental
Tribunal Superior do Trabalho
ATO REGIMENTAL Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
ATO REGIMENTAL Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária telepresencial hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, VicePresidente do Tribunal, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva e Evandro Pereira Valadão Lopes e o Excelentíssimo Senhor Alberto Bastos Balazeiro, Procurador-Geral do Trabalho, considerando o deliberado pela Comissão de Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho na reunião realizada em 11 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 41 ...........................
XLII - definir os procedimentos adotados nas secretarias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas do Tribunal relativos à tramitação processual.
.......................................”
“Art. 56-A Em caso de afastamento definitivo de membro titular de comissão permanente, ocupará a vaga o respectivo suplente, durante o período remanescente do mandato do sucedido, procedendo-se à eleição de novo suplente.”
“Art. 102 ..........................
§ 3º Não haverá distribuição de processos, à exceção daqueles em que houver prevenção, aos Ministros nos 60 (sessenta) dias que antecedem a jubilação compulsória, nem em caso de pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.”
“Art. 117-A. Será designado revisor, nos procedimentos previstos neste Regimento, o Ministro que se seguir ao relator, na ordem decrescente de antiguidade no órgão competente.”
Art. 2º Fica revogado o art. 249 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
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