TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0019 - 25/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Cíntia Táffari - TRT/SP



Adiamento por erro no registro da pauta. Ausência da reclamada. Confissão. Impossibilidade.



Audiência de instrução e julgamento. Adiamento por erro no registro da pauta. Ausência da reclamada. Confissão. Impossibilidade. Segundo o art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da reclamada importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. O reclamante e seu advogado compareceram no dia designado na MM. Vara de origem, entretanto foram informados que a designação estava anotada em sistema para o dia seguinte e em razão deste erro, não houve audiência. Deste modo, ainda que a reclamada não tenha comparecido na data aprazada, não há falar em revelia e confissão porque frise-se, a audiência de instrução e julgamento sequer foi realizada. Por outro lado, a reclamada compareceu com seu advogado na nova designação de audiência em 22/05/2019 na qual se deu a oitiva das partes e testemunhas. Recurso Ordinário do reclamante a que nega provimento no particular. (PJe TRT/SP 1000038-56.2019.5.02.0031 - 13ªTurma - ROT - Rel. Cíntia Táffari - DeJT 12/06/2020)

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