TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 16 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



Justiça gratuita. Prerrogativa constitucional. Hipóteses da CLT reformada. Recebimento de salário baixo. Necessidade comprovada. Comprovação. Inexistência de regra na CLT.



Justiça gratuita. Prerrogativa constitucional. Hipóteses da CLT reformada. Recebimento de salário baixo. Necessidade comprovada. Comprovação. Inexistência de regra na CLT. Aplicação subsidiária do CPC. Artigo 99, § 3º. Presunção relativa não ilidida. Concessão da garantia. A ""reforma trabalhista"" não inovou ao estabelecer um piso em que a concessão das prerrogativas da justiça gratuita mostra-se automática. Antes dois salários mínimos, depois dez, hoje a regra refere-se a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Essa regra, entretanto, não está isolada e deve ser lida com duas cautelas. De um lado, aprecia-se a situação presente do postulante. Alguém que se empregava pelo salário de cem mil reais por mês e hoje está desempregado enquadra-se na hipótese normativa. Depois, o parágrafo quarto, do artigo 790, da CLT, faz deferir as prerrogativas em questão a quem comprove delas necessitar. E como a CLT não demonstra a fórmula de comprovação, adota-se subsidiariamente o CPC (artigo 769, CLT), que tem no parágrafo terceiro do artigo 99 a indicação de presunção juris tantum da ""declaração de pobreza"". Na hipótese, tal declaração não foi infirmada por meio idôneo de prova, pelo que não se modificou. Concessão das prerrogativas da justiça gratuita admitida. (PJe TRT/SP 10014861620185020608 - 14ªTurma - RO - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 15/05/2019)

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