TRT 15/CAMP - TESES PREVALECENTES Teses prevalecentes da jurisprudência dominante

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Tema - TRT

TRT - 15ª Região - Campinas SP



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2019. 7 de outubro de 2019. Aprova a Tese Prevalecente nº 10 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2019. 7 de outubro de 2019

Aprova a Tese Prevalecente nº 10 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 21 de fevereiro de 2019, nos autos do Processo 0005738-34.2017.5.15.0000 IUJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a Tese Prevalecente nº 10 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese Prevalecente 10:

"PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. POSSIBILIDADE.

A Lei 8.009/90, ao tratar da impenhorabilidade do bem de família, tem o intuito de assegurar ao executado o seu direito à moradia. Esse direito não é absoluto, sendo passível de penhora o bem imóvel de alto valor, em face do privilégio do crédito trabalhista, de natureza alimentar, observados os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da efetividade do processo."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

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