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Ementa - TRT
Cíntia Táffari - TRT/SP
Benefícios pagos no programa "AXIS". Natureza salarial não reconhecida.
Benefícios pagos no programa "AXIS". Natureza salarial não reconhecida. Do conjunto probatório depreende-se que a reclamante, ao longo de todo o período imprescrito, recebeu R$ 1.513,00 mensais a título de salário utilidade e optou pelos seguintes benefícios em troca de pontos: assistência médica, assistência odontológica, vale-refeição e vale-alimentação. No entanto, não se conclui que o fornecimento de tais benefícios constituía remuneração indireta, in natura, pois não há qualquer prova de que o valor mensal guardasse qualquer relação com o trabalho efetivamente realizado, pois maior ou menor produtividade, ausências, labor extraordinário, não influenciavam de qualquer maneira a concessão desses benefícios. Assim, não se pode estabelecer qualquer relação entre o valor fixo pago com o trabalho para reconhecer a sua natureza salarial, esclarecendo-se que o mero fato do pagamento em valor fixo não tem o condão de atribuir caráter salarial aos benefícios em debate. Os benefícios ora em exame, portanto, têm todos natureza assistencial e de ajuda de custo, não 6 prosperando a pretensão. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento, no particular. (PJe TRT/SP 1001413-64.2019.5.02.0202 -13ª Turma - ROT - Rel. Cíntia Táffari - DeJT 29/06/2020)
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