Data da publicação:
Provimento
TRT - 02ª Região - São Paulo
PROVIMENTO GP Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Altera o Provimento GP nº 2, de 20 de dezembro de 2022, que esclarece as hipóteses em que os autos principais serão obrigatoriamente encaminhados à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, na forma que especifica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DA 2º REGIÃO
PROVIMENTO GP Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Altera o Provimento GP nº 2, de 20 de dezembro de 2022, que esclarece as hipóteses em que os autos principais serão obrigatoriamente encaminhados à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 22 da Resolução n. 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
CONSIDERANDO os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da cooperação, positivados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e no art. 6º do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a constante necessidade de revisão dos normativos vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento GP nº 2, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As partes litigantes envolvendo requisições de pagamento encaminhadas à Secretaria de Precatórios até 02 de abril de 2023, sem a observação do § 5º do art. 11, do Provimento GP n. 01, de 2021, por celeridade, serão intimadas do ofício precatório na mesma oportunidade em que for expedido o ofício requisitório para devida inscrição no exercício orçamentário próprio.” (NR)
“Art. 4º ………………………………………..
Parágrafo único. Nos processos que já estiverem tramitando na Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor:
I - os(as) peritos(as) nomeados(as) pelo juízo da execução serão intimados(as) para reapresentar os cálculos, que deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc (art. 22, § 6º, da Resolução n. 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho), juntando o arquivo PDF completo, incluindo os anexos, e o arquivo “pjc” exportado pelo referido sistema, mantida a data de atualização dos cálculos já apresentados;
II - se os cálculos tiverem sido apresentados pela(s) parte(s), todas elas serão cientificadas para, de forma voluntária, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da cooperação, reapresentá-los fazendo uso do sistema PJe-Calc, hipótese em que serão juntados o arquivo PDF completo e o arquivo “pjc” exportado pelo referido sistema, mantida a data de atualização dos cálculos já apresentados.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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