TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0019 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP



Horas extras pós-contratadas.



Horas extras pós-contratadas. A prática da reclamada, de somente estabelecer acordo escrito de prorrogação de jornada 3 meses depois da admissão e do término do período de experiência, busca transmudar uma situação ilegal (pré-contratação de horas extras) em legal (acordo de prorrogação de jornada), tangenciando os termos da Súmula 199, I, do C. TST a fim de dar aparência de legalidade e escapar de sua aplicação. Portanto, o valor de horas extras contratuais da reclamante reveste-se de verdadeiro acréscimo salarial dissimulado e não se prestou, efetivamente, para remunerar horas extras, mas sim para remunerar a jornada normal. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento. (TRT/SP - 00024492120155020002 - RO - Ac. 17ªT 20190133400 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 8/08/2019)

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