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RESOLUÇÃO CFBM Nº 365, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre prescrição de produtos tradicionais fitoterápicos à base de canabidiol.



CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA-CFBM

RESOLUÇÃO CFBM Nº 365, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre prescrição de produtos tradicionais fitoterápicos à base de canabidiol.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta a profissão do Biomédico, regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983;

CONSIDERANDO que canabidiol é uma substância natural derivada da planta cannabis, sp;

CONSIDERANDO que o biomédico, desde que habilitado em Medicina Tradicional Chinesa- Acupuntura, pode prescrever fitoterápicos isentos de orientação e prescrição médica;

CONSIDERANDO que as propriedades fitoterápicas analgésicas do gênero cannabis, sp já foram descritos no lendário livro Shennong Bem Jing ou Livro do Imperador Vermelho datado de 210 d.c., literatura base da Medicina Tradicional Chinesa - Acupuntura,

resolve:

Art. 1º O biomédico com habilitação em Medicina Tradicional Chinesa - Acupuntura poderá prescrever produtos tradicionais fitoterápicos à base de canabidiol.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

(Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 141)

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