Data da publicação:
Ementa - TRT
Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP
Embargos de terceiro. Legitimidade para propor a ação.
Agravo de petição. Embargos de terceiro. Legitimidade para propor a ação. De acordo com a teoria da asserção, a presença das condições da ação deve ser verificada a partir da análise em abstrato das alegações da petição inicial. Se o agravante sustenta, justamente, que não é parte legítima para figurar no processo principal, alegando não compor grupo econômico com a empresa executada nos autos principais, é este parte legítima para propor ação de embargos de terceiro. (PJe TRT/SP 1001048- 46.2018.5.02.0363 - 3ªTurma - RO - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 14/05/2020)
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