TST - INFORMATIVOS 2023 267 - de 01 a 17 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST



PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO, SEM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO E SEM A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS, A FIM DE QUE O TRABALHADOR ACOMPANHE SEU FILHO DE QUATRO ANOS DE IDADE, PORTADOR DA SÍNDROME DE DANDY-WALKER, EM ATIVIDADES TERAPÊUTICAS INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO SADIO E À INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA IGUALDADE SUBSTANCIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL – CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CONVENÇÃO DE NOVA YORK) – PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO – EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR – THE COST OF CARING – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1991 – PROVIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.



RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO, SEM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO E SEM A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS, A FIM DE QUE O TRABALHADOR ACOMPANHE SEU FILHO DE QUATRO ANOS DE IDADE, PORTADOR DA SÍNDROME DE DANDY-WALKER, EM ATIVIDADES TERAPÊUTICAS INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO SADIO E À INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA IGUALDADE SUBSTANCIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL – CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CONVENÇÃO DE NOVA YORK) – PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO – EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR – THE COST OF CARING – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1991 – PROVIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.

Discute-se o direito de um empregado público, de ter reduzida em 50% a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem a obrigatoriedade de compensação de horários e sem prejuízo da remuneração que provê o sustento de sua família, a fim de que ele acompanhe o filho, que completou quatro anos de idade no dia 25/6/2022, nas atividades terapêuticas indispensáveis ao pleno desenvolvimento da criança, portadora da Síndrome de Dandy-Walker. A redução da carga horária em 25%, ou seja, de 40 para 30 horas semanais, proporciona ao reclamante a possibilidade de conciliar seus compromissos profissionais e familiares, a fim de que possa ter mais liberdade para acompanhar o seu filho nas sessões multidisciplinares. Os custos administrativos e financeiros dessa acomodação certamente não serão tão substanciais para a empresa pública a ponto de superar os benefícios individuais e as repercussões sociais decorrentes da procedência parcial do pedido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 227 da CF e parcialmente provido. (TST-RR-1102-50.2019.5.22.0003, 8ª Turma, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 19/12/2022)

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