TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0005 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Flávio Villani Macedo - TRT/SP



Rescisão indireta. Não configuração.



Rescisão indireta. Não configuração. Embora demonstrado que a empresa de fato descumpriu obrigações contratuais no que se refere à concessão de intervalos, não se verifica, ante as circunstâncias, gravidade capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. As irregularidades verificadas não impediram a continuidade do vínculo nem tornaram insuportável a prestação dos serviços pelo empregado, até porque ele não usufruiu da pausa intervalar integral desde o início do contrato. Recurso da ré a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. (PJe TRT/SP 10006277920175020011 - 17ª Turma - RO - Rel. Flávio Villani Macedo - DeJT 10/04/2019)

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