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Ementa - TRT
Valdir Florindo - TRT/SP
Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovada falha na fiscalização.
Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovada falha na fiscalização. A inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, consoante dispõe o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 24 de novembro de 2010 (Ação Direta de Constitucionalidade nº 16/DF). Com efeito, esta é a regra quando o órgão público age diligentemente na fiscalização do cumprimento das normas advindas das relações juslaborais entre a empresa terceirizada e os empregados desta que lhe prestam serviços. A prova dos autos evidencia a culpa in vigilando do órgão público contratante, caracterizada pela falha ou omissão na fiscalização do cumprimento dos encargos laborais assumidos pela contratada. (PJe TRT/SP 1000283- 74.2019.5.02.0255 - 6ª Turma - RO - Rel. Valdir Florindo - DeJT 8/06/2020)
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