TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0003 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Valdir Florindo - TRT/SP



Configuração Rescisão indireta do contrato de trabalho.



Configuração Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não recolhimento dos depósitos de FGTS por 5 anos. Falta grave da empregadora. A justa causa da empregadora que fundamenta o direito de resilição indireta do contrato individual de trabalho pelo empregado há de ser grave, a ponto de comprometer a própria fidúcia contratual necessária à continuidade da relação de emprego, posto o princípio protetor que informa toda a estrutura do Direito do Trabalho priorizar a manutenção do liame laborativo, sob pessoalidade e subordinação jurídica, sem que a ordem jurídica iniba o regular exercício do direito de ação às infrações de menor potencial ofensivo, com o escopo de aplicar o primado constitucional da valorização social do trabalho. A irregularidade nos depósitos de FGTS, como constatado in casu, isto é, de cerca de 5 anos de depósitos não recolhidos, revela falta patronal grave a ponto de tornar inviável a continuidade da relação de emprego, como aponta a jurisprudência do C. TST. Apelo a que se dá provimento. (TRT/SP - 00020564020155020053 - RO - Ac. 6ªT 20190032175 - Rel. Valdir Florindo - DeJT 11/03/2019)

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