TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0009 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Wilma Gomes da Silva Hernandes - TRT/SP



Multa por obrigação de fazer.



Multa por obrigação de fazer. Ainda que cumprida a obrigação, remanesce a execução da multa, cominada anteriormente. Portanto, devida até o efetivo cumprimento da decisão judicial, devidamente corrigida. (TRT/SP 0279000-41.2005.5.02.0024 - AP. Ac. 11ªT 20190076844 – Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - DeJT 10/05/2019)

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