TRT 03/MG - EMENTÁRIO EM DESTAQUE 0011 - Agosto 2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Milton V. Thibau de Almeida - TRT/MG



Representação processual - advogado. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE PROCURADOR POR LICENÇA MÉDICA. REABERTURA DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE MAIS PROCURADORES COM PODERES OUTORGADOS NO INSTRUMENTO DE MANDATO.



INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE PROCURADOR POR LICENÇA MÉDICA. REABERTURA DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE MAIS PROCURADORES COM PODERES OUTORGADOS NO INSTRUMENTO DE MANDATO.

A impossibilidade atestada por médico é indene de dúvidas e demonstra que o advogado não estava totalmente apto a exercer a atividade laborativa no prazo determinado pelo MM. Juiz. No entanto, conforme o instrumento de mandato juntado aos autos, o autor outorgou poderes de representação para mais de um procurador, e portanto, a incapacidade de prestar serviços de um dos procuradores não obstou a parte de manifestar-se no prazo concedido pelo Juízo de origem. Por certo, ao saber do afastamento de um dos procuradores por licença médica, os demais advogados que representam o autor tinham o dever funcional de acompanhar o processo e as publicações a ele vinculadas, para representação regular do cliente. Logo, não há que se falar em nulidade e reabertura de prazo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010621-59.2021.5.03.0148 (ROT); Disponibilização: 26/08/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1100; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida)

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