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Ementa - TRT
Marta Casadei Momezzo - TRT/SP
Das diferenças de complementação de aposentadoria
Das diferenças de complementação de aposentadoria Ao contrário do que argumenta a agravante, em que pese a ausência de impugnação do executado em relação ao primeiro laudo contábil, não há se falar, in casu, em trânsito em julgado, tampouco existência de preclusão, no que se refere às diferenças de complementação de aposentadoria, retificadas pelo Sr. perito, após irresignação do réu, haja vista que se existem incorreções nos valores apurados, a constituir violação ao título executivo, sobreleva correta a retificação do débito exequendo, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do exequente. Isso assentado, da análise dos autos, verifica-se que fora deferido à autora diferenças de complementação de aposentadoria, em razão da alteração da base de cálculo do benefício, decorrentes das diferenças salariais por desvio de função e comissões. E, nesse particular, tendo o Sr. vistor apurado a nova base de cálculo para o cômputo da parcela em comento, agiu com a acerto ao proceder com o desconto dos valores já recebidos, a fim de obter as reais diferenças devidas, inexistindo equívocos nesse ponto. Nego provimento. (TRT/SP - 02980001620055020060 - AP - Ac. 2ªT 20190028810 - Rel. Marta Casadei Momezzo - DeJT 1/03/2019)
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