Data da publicação:
Ementa - TRT
Ivete Bernardes Viera de Souza - TRT/SP
Imóvel com outras penhoras
Imóvel com outras penhoras. Não há óbice para a realização de penhora em imóvel sobre o qual já recaia outras penhoras, desde que observada a aquisição de direito de preferência sobre o bem constrito, nos termos dos artigos 797 e 908, do CPC. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT/SP-0146900-78.2007.5.02.0016 - 17ªTurma - AP - Rel. Ivete Bernardes Vieira de Souza - DeJT 18/02/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett