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Ementa - TRT
Raquel Gabbai de Oliveira - TRT/SP
Doença ocupacional. Prescrição. Princípio da "actio nata".
Doença ocupacional. Prescrição. Princípio da "actio nata". No caso de pedido de indenização por incapacidade laboral decorrente de acidente/doença do trabalho, prevalece o princípio da actio nata, consagrado pela Súmula 278 do STJ, segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional, para a ação de indenização, é a data em que o reclamante teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. No caso, o autor somente teve ciência inequívoca da lesão com a emissão de CAT pela empresa em 03/05/2019. A ação foi proposta dentro do prazo prescricional de que trata o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (20.02.2014). Recurso provido para afastar a prescrição pronunciada na origem. (PJe TRT/SP 1001325-51.2019.5.02.0032 - 14ª Turma - ROT - Rel. Raquel Gabbai de Oliveira - DeJT 9/07/2020)
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