TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 14 - 2019

Data da publicação:

Acordão - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



Danos morais. Ofensas proferidas pelo superior hierárquico. Manutenção da indenização, com redução do valor arbitrado.



Danos morais. Ofensas proferidas pelo superior hierárquico. Manutenção da indenização, com redução do valor arbitrado. As duas testemunhas ouvidas em audiência, ambas do polo ativo, confirmaram o episódio em que se assenta o pedido indenizatório, relatando que o gerente regional da ré abordou a autora com termos ultrajantes e injuriosos, notoriamente incompatíveis com os deveres de civilidade e urbanidade imperantes no ambiente laboral. Em tais condições, o preposto da empresa nitidamente feriu a dignidade e honra subjetiva da obreira, expondo-a ainda de forma humilhante e constrangendo-a perante seus colegas de trabalho. Devido pois o pagamento de indenização por danos morais, na forma dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil. Contudo, cuidando-se de episódio isolado e não de um feixe de condutas moralmente lesivas ou assediantes, é imperativa a conclusão de que o valor arbitrado (R$ 15.000,00) mostra-se um tanto desproporcional à gravidade do ilícito cometido, impondo-se assim sua redução para R$ 10.000,00, à luz dos fatores que balizam a matéria. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento. (PJe TRT/SP 10007156320175020029 - 6ªTurma - RO - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 15/05/2019)

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