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Ementa
Emmanoel Pereira -TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido. Assim, verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida, com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. A SDI-1 do TST já decidiu que a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, não é capaz de satisfazer o requisito da novel legislação celetista. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-11101-54.2016.5.03.0102, 5ª Turma, Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 07/06/2019).
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