TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0019 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Artur Costa e Trigueiros - TRT/SP



Fraude à execução não caracterizada. Bem de titularidade de sócio alienado muito antes de sua inclusão no pólo passivo da execução.



Fraude à execução não caracterizada. Bem de titularidade de sócio alienado muito antes de sua inclusão no pólo passivo da execução. Somente há se falar em fraude à execução na hipótese de estado de insolvência daquele que está sendo demandado em Juízo e, no caso dos autos, a sócia não estava sendo pessoalmente demandada à época da alienação do imóvel. A questão é de suma relevância, exatamente para se preservar o direito de terceiros envolvidos, cuja boa-fé presume-se pela impossibilidade de verificação, ao tempo da negociação, da existência de ações em face do titular do imóvel (no caso, a sócia), que não estava incluída no pólo passivo da execução até então. Agravo de petição ao qual se nega provimento. (TRT/SP - 00052000519925020481 - AP - Ac. 4ªT 20190091104 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DeJT 31/05/2019)

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