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Ementa - TRT
Maria José Bighetti Ordoño Rebello - TRT/SP
Penhora de imóvel. Incomunicabilidade de imóvel recebido por herança no regime de comunhão parcial de bens.
Penhora de imóvel. Incomunicabilidade de imóvel recebido por herança no regime de comunhão parcial de bens. Ainda que todos os bens adquiridos após a data do casamento se tornem comuns ao casal, tal regra comporta exceção àqueles obtidos por meio de herança, conforme inciso I do art.1659 do Código Civil, eis que estes bens permanecem no patrimônio exclusivo de cada um dos cônjuges. O imóvel em questão, proveniente de herança, não é de propriedade do sócio executado, mas sim apenas de sua esposa, que também não pode ser incluída no polo passivo da lide pois não detém a condição de devedora. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT02-1000101-39.2016.5.02.0467 - AP - 1ª Turma – Rel. Maria Jose Bighetti Ordoño – DeJT 17/10/2022)
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