TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0017 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Benedito Valentini - TRT/SP



Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida.



Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. In casu, o conjunto probatório do feito aponta que a dispensa do autor, em 21/03/2018, decorreu de sua omissão deliberada em seguir as normas de segurança instituídas pela empresa, realizando o corte de energia elétrica sem o uso de luva isolante e viseira levantada, a ponto de comprometer a sua própria segurança e de sua equipe de trabalho. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que a referida atitude do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos causados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato de seu empregador, quando decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento. (PJe TRT/SP 10002959220185020362 - 12ªTurma - ROT - Rel. Benedito Valentini - DeJT 14/10/2019)

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