Data da publicação:
Ementa - TRT
Maria de Fátima da Silva - TRT/SP
Em razão do princípio do livre convencimento motivado, não está o Julgador adstrito às conclusões do laudo pericial
Em razão do princípio do livre convencimento motivado, não está o Julgador adstrito às conclusões do laudo pericial. Verificado que, no caso em apreço, o reclamante laborava em obra manuseando massa de cimento, argamassa e rejunte é de rigor o indeferimento do pagamento de adicional de insalubridade. Não se pode olvidar que já sedimentado que apenas as atividades de fabricação e o transporte de cal e cimento estão albergadas pela NR 15 do MTE. (TRT/SP - 00023200320155020071 - RO - Ac. 17ªT 20190106780 - Rel. Maria de Fatima da Silva - DeJT 14/06/2019)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett