Data da publicação:
Acordão - TRT
Kyong Mi Lee - TRT/SP
Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora. Possibilidade.
Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora. Possibilidade. O art. 835, XII, do CPC de 2015 autoriza expressamente a penhora dos "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia", pelo que não há óbice à constrição dos direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, sendo assegurado ao credor fiduciário, com a alienação do bem em hasta pública, o recebimento do crédito remanescente de que é titular. Agravo de petição do exequente parcialmente provido. (TRT/SP - 00024651020135020401 - AP - Ac. 3ªT 20190139239 - Rel. Kyong Mi Lee - DeJT 12/08/2019)
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