TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 24 - 04/12/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



Auxílio combustível.



Auxílio combustível. É incontroverso que o reclamante utilizava veículo próprio (motocicleta) para efetuar o deslocamento casa-trabalho-casa e que optou por não receber o vale transporte, ante a justificativa de "ausência de interesse". Ao contrário do que sustenta o recorrente, inexiste previsão legal que ampare o pedido de ressarcimento de auxílio combustível, à míngua de expressa previsão contratual, resultando inaplicável para esse efeito a previsão contida na 19ª cláusula da convenção coletiva de trabalho anexada aos autos, eis que o normativo trata exclusivamente do benefício legal a que alude a Lei nº 7.418/85. Recurso a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1001271- 35.2019.5.02.0081 - 6ªTurma - RORS - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 8/06/2020)

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