TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 16 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Regina Aparecida Duarte - TRT/SP



Responsabilidade trabalhista. Sócio retirante.



Responsabilidade trabalhista. Sócio retirante. Legitima-se a constrição de bens pessoais de sócio retirante quando este auferiu os benefícios da mão-de-obra do exequente, sem a devida observância da legislação trabalhista, respeitado o período de participação na empresa e o prazo de dois anos para ajuizamento da reclamação trabalhista, contados a partir da alteração contratual. (PJe TRT/SP 00015023020125020015 - 16ªTurma - AP - Rel. Regina Aparecida Duarte - DeJT 12/07/2019)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade