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Ementa - TRT
Regina Aparecida Duarte - TRT/SP
Responsabilidade trabalhista. Sócio retirante.
Responsabilidade trabalhista. Sócio retirante. Legitima-se a constrição de bens pessoais de sócio retirante quando este auferiu os benefícios da mão-de-obra do exequente, sem a devida observância da legislação trabalhista, respeitado o período de participação na empresa e o prazo de dois anos para ajuizamento da reclamação trabalhista, contados a partir da alteração contratual. (PJe TRT/SP 00015023020125020015 - 16ªTurma - AP - Rel. Regina Aparecida Duarte - DeJT 12/07/2019)
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