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Ementa - TRT
Maria Cristina Diniz Caixeta - TRT/MG
Penhora - recursos públicos AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS DESTINADOS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO EXECUTADA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS DESTINADOS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO EXECUTADA.
Não se olvida que o objetivo da execução, que se faz no interesse do credor (CPC, art.797), é a satisfação do crédito exequendo, devendo ser o mais efetiva possível (CF, art. 5º, LXXVIII), de acordo com as diferentes situações econômicas descobertas em relação aos devedores. Não obstante, na hipótese, conforme descrição apresentada pelo Oficial de Justiça em diligência realizada nas dependências da executada, a par de constituírem bens de baixo valor agregado e baixa liquidez, trata-se de bens essenciais para continuidade das atividades e da própria manutenção dos serviços públicos de saúde prestados pela Fundação agravada, devendo ser mantida a decisão de origem, que indeferiu a penhora de bens, nos termos requeridos pela exequente. Agravo a que se nega provimento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000198-98.2013.5.03.0090 (AP); Disponibilização: 08/07/2022; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relatora: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta)
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