TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 11 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP



Justa causa. Reiteradas faltas injustificadas.



Desídia Justa causa. Reiteradas faltas injustificadas. Não obstante a extenuante jornada reconhecida em Juízo, não se ampara a postura desidiosa do Reclamante. Eventual insatisfação poderia motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ao faltar reiteradamente ao trabalho, sem qualquer justificativa legal para tanto, o Reclamante atrai a pena de justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento no especial. (PJe TRT/SP 10019207120165020447 - 8ªTurma - RO - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - DeJT 20/05/2019)

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