TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0009 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP



Turnos ininterruptos de revezamento. Periodicidade. Caracterização.



Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Periodicidade. Caracterização. A alternância de turnos que compreendem, no todo ou em parte, horário diurno e noturno, caracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a periodicidade da alteração dos horários ocorra a cada quatro meses. A ininterrupção e o revezamento se referem ao trabalho em que o empregado tem o horário periodicamente alternado, diferente do que é desenvolvido em horários fixos. Recurso Ordinário do autor a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT/SP - 00028018820135020053 - RO - Ac. 11ªT 20190096157 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 30/05/2019)

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