PROCESSO Judicial Eletrônico (PJe)

Data da publicação:

Resoluções

Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Resumo das Res. 241/19 e 242/19. Que modificam o funcionamento do PJE



RESUMO

Em 31 de maio de 2019, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou duas normas relativas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe):

Resolução nº 241/2019 e a Resolução nº 242/2019.

A edição das novas resoluções leva em consideração a necessidade de regulamentar e aperfeiçoar o funcionamento do sistema PJe instalado na Justiça do Trabalho, bem como a importância da definição de diretrizes nacionais na área de tecnologia da informação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A Resolução nº 242/2019 dispõe sobre a Política de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. A fim de garantir que as mudanças e melhorias no PJe sejam feitas de forma planejada e coordenada, atendendo ao interesse de todos, a resolução estabelece diretrizes a serem seguidas pelos tribunais que desejem desenvolver funcionalidade, módulo ou satélite do PJe.

Já a Resolução nº 241/2019 altera diversos dispositivos da Resolução CSJT nº 185, a qual dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho. Essas alterações influenciam diretamente a atuação de advogados no sistema PJe, principalmente no que se refere a cálculos judiciais, gravação de audiências, cadastro de assuntos, peticionamentos avulsos, preenchimento do campo descrição e exclusão de documentos.

Segue abaixo um resumo das principais mudanças sofridas pela Resolução CSJT nº 185:

1) PETICIONAMENTO AVULSO (art. 5º, § 9º): O peticionamento avulso deve ser utilizado somente por advogados que não tenham poderes nos autos para representar qualquer das partes, na forma do art. 107, inciso I, do CPC.

2) DESCRIÇÃO (art. 13, § 2º): O campo 'descrição' deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do 'tipo de documento', mas é passível de edição pelo usuário. ATENÇÃO: quando o tipo de petição for 'manifestação' ou quando o tipo de documento for 'documento diverso', o preenchimento do campo 'descrição' deve ser feito pelo usuário.

3) EXCLUSÃO DE PETIÇÕES E DOCUMENTOS (art. 15): As petições e os documentos enviados em desacordo com as normas da Resolução 185/2019 do CSJT poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para apresentação da petição. Em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC (prazo de 15 dias). Atenção: Foi revogado o art 16 da resolução, o qual determinava que não ficassem visíveis os documentos juntados em desacordo com as regras estabelecidas.

4) CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (art. 17, § 4º): O sistema deverá permitir o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado com status similar a 'Procuradoria' no PJe, conforme regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Essa alteração torna possível o envio de intimações via sistema e, ainda, possibilita que diversos advogados fiquem vinculados a um mesmo painel de acompanhamento de processos nos quais a pessoa jurídica seja parte.

5) ASSINATURA DIGITAL (art. 18, parágrafo único): Notificações iniciais e intimações poderão ser assinadas digitalmente pelo próprio sistema.

6) CADASTRO DE ASSUNTOS (art. 19, § 2º): É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo sistema.

7) JUNTADA DE CÁLCULOS (art. 22, § 6º): A partir de 1º de janeiro de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJe-Calc, sendo vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.

8) DEPOIMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO (art. 23, § 4º): Os depoimentos gravados em áudio e vídeo deverão ser disponibilizados às partes, sem necessidade de transcrição. Em caso de solicitação de fornecimento de cópia, a mídia deverá ser fornecida pelo interessado.

9) DEGRAVAÇÃO (art. 23, § 5º): O magistrado poderá determinar aos servidores que estejam afetos a seu gabinete ou à secretaria que procedam à degravação.

10) EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS NÃO ASSINADOS OU PROTOCOLADOS (art. 35): Todos os documentos inseridos no PJe que não forem assinados ou protocolados no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua criação serão excluídos do Sistema.

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