NORMAS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Atos

Data da publicação:

Ato

Tribunal Superior do Trabalho



ATO SEGJUD.GP Nº 414, DE 12 DE JULHO DE 2023. Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

ATO SEGJUD.GP Nº 414, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2022 a junho de 2023, serão de:

a) R$ 12.665,14 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

LELIO BENTES CORRÊA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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