TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0018 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Antero Arantes Martins - TRT/SP



Cessação de percepção de benefício previdenciário. Recusa do empregador em fornecer trabalho ao empregado.



Cessação de percepção de benefício previdenciário. Recusa do empregador em fornecer trabalho ao empregado. "Limbo previdenciário". Efeitos. Restando evidenciado que o empregado, após a alta médica e cessação do benefício previdenciário, foi impedido pelo empregador de reassumir seu posto de trabalho, são devidos os salários e demais vantagens contratuais pelo período de inatividade. A alta médica é um ato administrativo e, assim, goza de presunção de legalidade, legitimidade e auto - exequibilidade. Não cabe ao particular descumprir o ato administrativo. Entendendo haver incorreção na sua prática, pode questioná-lo judicialmente. Até obter tutela jurisdicional favorável à sua tese, deve cumprir o ato administrativo e fornecer trabalho ao empregado (TRT/SP - 00029015420135020017 - RO - Ac. 6ªT 20190099652 - Rel. Antero Arantes Martins - DeJT 5/06/2019)

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