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Ementa - TRT
Líbia da Graça Pires - TRT/SP
Excesso de penhora. Não configuração
Excesso de penhora. Não configuração. O excesso de penhora não pode se basear tão somente no valor dos bens penhorados, cabendo ao Juízo analisar o seu valor de mercado, assim como a desvalorização decorrente de seu uso e de seu estado de conservação, não obstante isso, o débito sofre reajustes durante o curso do processo, além de que em hasta pública, normalmente os bens alcançam valor mais baixo. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP - 00006398420125020432 - AP - Ac. 3ªT 20190093417 - Rel. Libia da Graça Pires - DeJT 29/05/2019)
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