NORMAS - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGU - Portarias

Data da publicação:

Portaria

Advocacia Geral da União



PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Portaria Normativa AGU nº 47, de 30 de março de 2022, para declarar a revogação dos atos normativos indicados.



PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria Normativa AGU nº 47, de 30 de março de 2022, para declarar a revogação dos atos normativos indicados.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000965/2022-34, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 47, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................

XXIII - Portaria nº 436, de 6 de agosto de 2004;

XXIV - Portaria nº 450, de 11 de agosto de 2004;

XXV - Portaria nº 34, de 10 de janeiro de 2005;

XXVI - Portaria nº 63, de 20 de janeiro de 2005;

XXVII - Portaria nº 147, de 4 de março de 2005;

XXVIII - Portaria nº 608, de 8 de julho de 2005;

XXIX - Portaria nº 956, de 14 de outubro de 2005;

XXX - Portaria nº 1.165, de 16 de dezembro de 2005;

XXXI - Portaria nº 1.166, de 16 de dezembro de 2005;

XXXII - Portaria nº 1.164, de 30 de novembro de 2006;

XXXIII - Portaria nº 1.165, de 30 de novembro de 2006;

XXXIV - Portaria nº 1.436, de 26 de outubro de 2007;

XXXV - Portaria nº 157, de 14 de fevereiro de 2008;

XXXVI - Portaria nº 158, de 14 de fevereiro de 2008;

XXXVII - Portaria nº 418, de 31 de março de 2008;

XXXVIII - Portaria nº 1.001, de 11 de julho de 2008;

XXXIX - Portaria nº 1.002, de 11 de julho de 2008;

XL - Portaria nº 1021, de 15 de julho de 2008; e

XIL - Portaria nº 190, de 10 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade