Data da publicação:
Ato
TRT - 02ª Região - São Paulo
ATO GP Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Dispensa o uso de máscaras de proteção respiratória para fins de ingresso e circulação em todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispensa o uso de máscaras de proteção respiratória para fins de ingresso e circulação em todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o último parecer da Secretaria de Saúde deste Tribunal, encartado nos autos do Proad n. 54016/2022, emitido com fundamento no art. 19 da Resolução GP/CR n. 3, de 10 de setembro de 2020, o qual aponta a tendência de relaxamento das medidas de proteção dentre as quais são citadas a retirada, pelo governo paulista, da obrigatoriedade do uso de máscaras para usuários de transporte coletivo desde 03/03/2023, em razão da redução de aproximadamente 90% (noventa por cento) do número de novos casos notificados entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, além da alta cobertura vacinal no país, uma vez que, segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil apresenta 85,8% da população completamente vacinada contra a Covid-19;
CONSIDERANDO a suspensão, pelas autoridades superiores, da obrigatoriedade de máscara nos transportes coletivos em aeroportos e aeronaves, com base em dados expressivos que envolvem base populacional,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção respiratória para fins de ingresso e circulação em todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, à exceção dos ambulatórios médicos, locais onde o uso permanece compulsório.
Art. 2º Revoga-se o Ato GP/CR n. 5, de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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