Data da publicação:
Ato Regimental
Tribunal Superior do Trabalho
ATO REGIMENTAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
ATO REGIMENTAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária telepresencial hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice_Presidente do Tribunal, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva e Evandro Pereira Valadão Lopes e o Excelentíssimo Senhor Alberto Bastos Balazeiro, Procurador-Geral do Trabalho,
considerando o parecer emitido pela Comissão de Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;
considerando a decisão proferida pelo Tribunal Pleno no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº TST-ArgInc-1000845- 52.2016.5.02.0461,
RESOLVE
Art. 1º O art. 55 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho
passa a vigorar acrescido do inciso IV, com o seguinte teor:
“Art. 55..................................................................................................
IV - Comissão de Acessibilidade e Inclusão.”
Art. 2º O Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido da Seção V, contendo os arts. 63- A e 63-B, nos seguintes termos:
“Seção V
Da Comissão de Acessibilidade e Inclusão
Art. 63-A. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será presidida por 1 (um) Ministro titular, designado pelo Órgão Especial, e a sua composição será disciplinada por Resolução Administrativa, editada nos termos deste Regimento.
Art. 63-B. A competência e o funcionamento da Comissão de Acessibilidade e Inclusão serão disciplinados em Resolução Administrativa.”
Art. 3º Ficam revogados o inciso VI do art. 60 e o art. 248 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4° Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
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