TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Atos Regimentais

Data da publicação:

Ato Regimental

Tribunal Superior do Trabalho



ATO REGIMENTAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

ATO REGIMENTAL Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Altera o Regimento Interno do  Tribunal Superior do Trabalho.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária telepresencial hoje realizada, sob a Presidência da  Excelentíssima Senhora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Tribunal,  presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice_Presidente do Tribunal, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Corregedor-Geral da Justiça do  Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Renato de  Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan  Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Mauricio Godinho  Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire  Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio  Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Breno  Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva e Evandro Pereira Valadão  Lopes e o Excelentíssimo Senhor Alberto Bastos Balazeiro, Procurador-Geral do Trabalho,

considerando o parecer emitido pela Comissão de Regimento Interno do  Tribunal Superior do Trabalho;

considerando a decisão proferida pelo Tribunal Pleno no julgamento do  Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº TST-ArgInc-1000845- 52.2016.5.02.0461,

RESOLVE

Art. 1º O art. 55 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho

passa a vigorar acrescido do inciso IV, com o seguinte teor:

“Art. 55..................................................................................................

IV - Comissão de Acessibilidade e Inclusão.”

Art. 2º O Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do  Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido da Seção V, contendo os arts. 63- A e 63-B, nos seguintes termos:

“Seção V

Da Comissão de Acessibilidade e Inclusão

Art. 63-A. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será presidida por 1 (um)  Ministro titular, designado pelo Órgão Especial, e a sua composição será disciplinada por Resolução  Administrativa, editada nos termos deste Regimento.

Art. 63-B. A competência e o funcionamento da Comissão de Acessibilidade e  Inclusão serão disciplinados em Resolução Administrativa.”

Art. 3º Ficam revogados o inciso VI do art. 60 e o art. 248 do Regimento  Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4° Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

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