TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0020 - 09/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



Garantia de emprego. Gestante. Pedido de rescisão por mútua iniciativa. Artigo 484-A, CLT. Validade.



Garantia de emprego. Gestante. Pedido de rescisão por mútua iniciativa. Artigo 484-A, CLT. Validade. Inexistência de demonstração de vício. Reclamação tardia. Não se mostra irrazoável que, diante da perspectiva de transferência do posto terceirizado para outra empresa, a empregada tome a iniciativa de firmar acordo nos termos do artigo 484-A, da CLT, na expectativa de ser admitida incontinenti. A ausência de confirmação da contratação não confirma vício de vontade da trabalhadora ao aderir ao acordo. De outro lado, a reclamação apenas dez meses depois do fato não gera credibilidade à assertiva de que fora coagida a assinar os documentos, sem interesse na rescisão. Sentença que se mantém. (PJe TRT/SP 1001396-71.2019.5.02.0705 - 15ªTurma - RORSum - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 5/06/2020)

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