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Ementa - TRT
Davi Furtado Meirelles - TRT/SP
Penhora de vencimentos. Possibilidade.
Penhora de vencimentos. Possibilidade. § 2º do art. 833 do CPC. A impenhorabilidade de vencimentos não é absoluta, dispondo o próprio Código de Processo Civil no § 2º de seu art. 833 a possibilidade de sua penhora, desde que os créditos devidos possuam natureza alimentar. Tendo o crédito trabalhista natureza tipicamente alimentícia, torna-se possível a penhora, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de Petição da exequente parcialmente provido. (TRT/SP - 00000062620115020362 - AP - Ac. 14ª Turma 20190019900 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 22/02/2019)
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