CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Geral

Data da publicação:

Ato

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho



ATO Nº 13/GCGJT, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Institui Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO Nº 13/GCGJT, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Institui Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a finalização da construção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT, e sua disponibilização pela Corregedoria-Geral em 12 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO tratar-se de projeto de construção coletiva, do qual participaram representantes de unidades de primeira instância e das Corregedorias dos Tribunais do Trabalho;

CONSIDERANDO que a plataforma engloba assuntos relativos à descrição dos processos de trabalho otimizados nas Secretarias das Varas do Trabalho (rotinas), às sugestões de modelos de documentos e despachos de mero expediente, às normas institucionais e aos sistemas informatizados que dão suporte à tramitação - PJe e eGestão;

CONSIDERANDO o objetivo de fomentar a utilização e consolidar a ferramenta WikiVT para comunicação ágil e eficaz como instrumento de gestão do conhecimento;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de apreciar as sugestões de conteúdo, assim como de correção de inconsistências, enviadas pelos usuários, visando a melhoria contínua desta plataforma de construção coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de definir e manter a estratégia de divulgação da WikiVT, garantindo a efetiva utilização pelos usuários como fonte primária de referência procedimental das rotinas de primeira instância;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, para padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a nova realidade decorrente das medidas adotadas em razão da crise sanitária, com destaque ao teletrabalho e ao trabalho híbrido;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os conteúdos incluídos na plataforma WikiVT, referentes às regras de negócio, regras técnicas de utilização do sistema PJe, regras do e-Gestão, normativos pertinentes, bem como sugestões de modelos de documentos,

RESOLVE,

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a atualização, disponibilização e manutenção permanente do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT, de modo a permitir sua efetiva utilização pelos usuários internos da Justiça do Trabalho.

Art. 2º O gt-WikiVT será integrado pelos seguintes membros:

I – ANA PAULA PELEGRINA LOCKMANN, Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que o coordenará;

II – AMARILDO CARLOS DE LIMA, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, vice-coordenador;

III – RAFAEL GUSTAVO PALUMBO, Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho;

IV – LÚCIA ZIMMERMANN, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

V – CANDY GUIMARÃES, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que o secretariará;

VI - VLADEMIR NEI SUATO, secretário da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VII – DIÊGO CARNEIRO LOPES, servidor do Tribunal Superior do Trabalho lotado na Coordenadoria de Estatística e Pesquisa;

VIII - NADJA MARIA PRATES PÚBLIO, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

Parágrafo único. Poderá ser solicitada a participação de outros magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, a critério da coordenação, para demandas específicas.

Art. 3º São atribuições do gt-wikiVT:

I – definir o planejamento para o desenvolvimento das atividades, contendo a lista de tarefas, os seus responsáveis e cronograma;

II – ajustar, mediante a participação dos Secretários de Corregedorias Regionais e dos Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho indicados pelos Tribunais participantes, a composição das equipes organizadas na seguinte estrutura:

a) Equipe de Manutenção - realizar triagem inicial, semanal, das intervenções dos usuários de maneira a dar o devido encaminhamento, conforme diretrizes acima estabelecidas; implantar alterações necessárias na plataforma; intermediar comunicação entre as Equipes Especializadas e a Corregedoria-Geral; comunicar ações à Corregedoria-Geral, por meio de relatório trimestral das ações;

b) Equipe de Descrição do processo de trabalho - receber as demandas encaminhadas pela Equipe de Manutenção referentes a alterações e sugestões de melhoria que envolvam a descrição do processo de trabalho ou alterações no desenho do fluxo dos procedimentos de secretaria; quando a demanda tratar-se de inconsistência formal ou material, ou, ainda, inconsistência substancial analisar a demanda e implantar alterações necessárias na plataforma, se o caso, com a devida certificação e à Equipe de Manutenção;

c) Equipe do PJe - receber as demandas encaminhadas pela Equipe de manutenção referentes a alterações e sugestões de melhoria que tenham relação com as rotinas operacionais do PJe; quando a demanda tratar-se de inconsistência formal ou material, ou, ainda, inconsistência substancial analisar a demanda e implantar alterações necessárias na plataforma, se o caso, com a devida certificação e ciência a Equipe de Manutenção;

d) Equipe de e-Gestão - receber as demandas encaminhadas pela Equipe de manutenção referentes a alterações e sugestões de melhoria que envolvam o sistema egestão; quando a demanda tratar-se de inconsistência formal ou material, ou, ainda, inconsistência substancial analisar a demanda e implantar alterações necessárias na plataforma, se o caso, com a devida certificação e ciência à Equipe de Manutenção;

e) Equipe de Modelos e normativos - receber as demandas encaminhadas pela Equipe de manutenção referentes a alterações e sugestões de melhoria que envolvam os modelos de documentos e de despachos de mero expediente; quando a demanda tratarse de inconsistência formal ou material, ou, ainda, inconsistência substancial analisar a demanda e implantar alterações necessárias na plataforma, se o caso, com a devida certificação e ciência a Equipe de Manutenção.

Art. 4º A conclusão e a formalização do plano de gerenciamento de projeto deverão ser apresentadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato.

Parágrafo único. Para execução do plano, a equipe definida no artigo anterior terá o prazo de 60 (sessenta) dias, sendo oferecidas condições necessárias para investimento da força de trabalho colaborativo.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

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