Data da publicação:
Ementa - TRT
Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP
Dispensa discriminatória. Depressão. Conhecimento da empregadora.
Dispensa discriminatória. Depressão. Conhecimento da empregadora. Uma vez comprovada a enfermidade grave, conhecida pela ré, esta não poderia dispensar o trabalhador, sem qualquer justificativa plausível e sem que isso representasse violação de sua função social. Nem se argumente que não é possível adotar o entendimento disposto na Súmula 443 do TST, eis que é sabido que a depressão gera a necessidade de afastamentos e ocasiona preconceito no ambiente de trabalho. (TRT/SP - 00020735720135020082 - RO - Ac. 4ªT 20190037088 - Rel. Paulo Sérgio Jakutis - DeJT 22/03/2019)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett