TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0019 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Valdir Florindo - TRT/SP



Patronal Agravo de petição. Empresas de transporte coletivo de passageiros. Recolhimento de 2% da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias patronais.



Patronal Agravo de petição. Empresas de transporte coletivo de passageiros. Recolhimento de 2% da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias patronais. Não se aplica, ao caso em comento, a previsão de contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à cota patronal sobre as remunerações pagas. Isto porque tal previsão legal aplica- se às contribuições devidas na vigência do contrato de trabalho, eis que criada para substituir a cota da empregadora destinada à Seguridade Social incidente sobre a folha de pagamento. No caso, no entanto, trata-se de contribuições previdenciárias devidas por força de decisão judicial, por inadimplemento de obrigações trabalhistas, cuja execução ora se discute, ensejando o recolhimento de contribuições patronais de 20% sobre o valor devido, na forma do inciso II da Súmula 368 do C. TST. (PJe TRT/SP 10010895320155020610 - 6ªT - AP - Rel. Valdir Florindo - DeJT 9/05/2019)

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