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Ementa - TRT
Davi Furtado Meirelles - TRT/SP
Devolução das custas processuais recolhidas em guia GRU.
Devolução das custas processuais recolhidas em guia GRU. Havendo inversão do ônus de sucumbência em sede recursal, torna-se devida a restituição, à parte recorrente, dos valores devidos a título de custas processuais, para fins de preparo recursal. Nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2014, o reembolso dos valores recolhidos mediante guia GRU deverá ser realizado pelo órgão arrecadador. Na hipótese, a ré foi absolvida da condenação em sede recursal, razão pela qual lhe é devida a restituição das custas processuais. Agravo de Petição provido. (TRT/SP - 02287001820095020030 - AP - Ac. 14ªT 20190010147 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 15/02/2019)
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