TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 23 - 20/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Valdir Florindo - TRT/SP



Aviso prévio proporcional. Contagem do tempo para aplicação da prescrição bienal. Possibilidade.



Aviso prévio proporcional. Contagem do tempo para aplicação da prescrição bienal. Possibilidade. A opção do empregado pela redução de 7 dias corridos, quando do aviso de dispensa da ré, não afasta a contagem deste período como tempo de serviço do trabalhador, eis que a legislação assim o fez para proporcionar ao trabalhador a procura de um novo emprego, já que o aviso prévio foi trabalhado e não indenizado pela ré. Logo, a aplicação do aviso prévio proporcional de 33 dias deve ser considerado para efeitos de projeção do contrato de trabalho do empregado, motivo pelo qual resta afastada a prescrição bienal reconhecida na origem, devendo os autos retornarem àquela instância para regular prosseguimento do feito, oportunizando às partes a produção de provas testemunhais, conforme pretendido pelo autor em ata de audiência. Apelo do autor a que se dá provimento. (PJe TRT/SP 1000747-88.2018.5.02.0302 - 6ª Turma - RO - Rel. Valdir Florindo - DeJT 5/06/2020)

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