SALÁRIO UTILIDADE Configuração

Data da publicação:

Súmulas de 351 a 375

Tribunal Superior do Trabalho



367. UTILIDADE "IN NATURA" HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO. AO SALÁRIO.



SÚMULA Nº 367 DO TST

UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares;

II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde (TST - Súmula 367).

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