TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 23 - 20/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Thais Verrastro de Almeida - TRT/SP



Justiça gratuita. Ausência injustificada em audiência. Imposição no pagamento de custas.



Nova legislação trabalhista. Justiça gratuita. Ausência injustificada em audiência. Imposição no pagamento de custas. Art. 844, § 2º, da CLT. Desestímulo à litigância descompromissada. Constitucionalidade. Como a norma estava em plena vigência quando do ajuizamento da ação, o reclamante estava ciente de que o não comparecimento injustificado teria por consequência a condenação em custas, ainda que fosse concedida justiça gratuita. Não tendo comparecido na audiência e não tendo apresentado motivo legalmente justificável, deve ser responsabilizada pelas suas atitudes. O disposto no art. 844, § 2º, da CLT não é inconstitucional, pois apenas pretende desestimular a litigância descompromissada, trazendo maior responsabilidade processual aos reclamantes na Justiça do Trabalho. (PJe TRT/SP 1001439-78.2019.5.02.0035 - 17ª Turma - ROT - Rel. Thais Verrastro de Almeida - DeJT 3/07/2020)

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