Data da publicação:
Súmulas de 376 a 400
Tribunal Superior do Trabalho
388. MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE.
MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT (TST - Súmula 388).
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