TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0006 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Artur Costa e Trigueiros - TRT/SP



Retenção de passaporte. Restrição de direito fundamental previsto na constituição. Impossibilidade.



Retenção de passaporte. Restrição de direito fundamental previsto na constituição. Impossibilidade. A retenção de passaporte de devedor trabalhista se caracteriza, indubitavelmente, como ilegal restrição de direito fundamental de hierarquia constitucional, previsto no inciso XV do artigo 5º da Carta Maior, segundo o qual "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Já em relação à suspensão da CNH, esta não limita o direito de ir e vir do devedor, apenas impede que ele o faça como condutor de veículo automotor. De qualquer forma, a adoção de medida dessa natureza exige o esgotamento dos meios legais usuais; a observância do contraditório; a adequação, proporcionalidade e razoabilidade da medida, além da sua constitucionalidade, sendo certo que nenhum destes requisitos foi demonstrado pelo exequente, no caso concreto. Agravo de petição ao qual se nega provimento. (TRT/SP - 00002548920125020383 - AP - Ac. 4ª Turma 20190017621 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DeJT 22/02/2019)

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